1 ÉTICA CLÁSSICA E ÉTICA CRISTA
1.1) AS
DIFERENTES VISÕES DA ÉTICA
Enfoques
do fenômeno moral, conforme o comportamento humano:
a
Ética
eudemologica; (Das virtudes); Dupla fonte, é a ética crista focada no que pode
conduzir a felicidade natural (Platão e Aristóteles).
b
Ética
Cristã;
(Das bem-aventuranças); Elevação da ética natural, em face do bem mais elevado,
a felicidade eterna, (São Tomas de Aquino).
Ética
legalista,
(dos deveres); É a ética moderna, obrigações o proibições, não mais a
felicidade e sim o puro dever, o que nos tornaria dignos da felicidade.
(kantt).
Ética Utilitarista, (Dos
Prazeres); Quase não poderia ser chamada de Ética por sua fissão pragmática,
onde os fins justificam os meios. (Epicuru)
Ética
Axiológica, (Dos valores); Inversa a de Kantt, onde a consciência que nos
adverte da existência dos valores que já existem e são descobertos
EVOLUÇÃO
A teologia
católica:
(Dupla fonte que chega à mesma lei moral). Aproveita o orcabouço filosófico da
ética clássica, combinando a captação racional dos preceitos morais pela
observação do modo de agir da natureza humana com a revelação divina desses mesmos preceitos.
A teologia
protestante: A natureza humana esta corrompida não podendo chegar pela razão e
que seriam as regras morais naturais (fonte exclusiva na revelação divina);
O
Iluminismo: afasta a fundamentação teológica, tentando ficar apenas com
razão, mas ao rejeitar a absorção da natureza humana, tentará deduzir da
própria reflexão os imperativos morais, não conseguindo;
Intuicionismo: aponta as
incongruências racionais, buscando base diversa para a captação da ordem moral
que não a razão, mas sim o sentimento estético da beleza moral;
Emotivismo: Desbanca o
racionalimo e intuicionismo, , considerando-os meramente retóicos, aplicando
que as escolhas pessoais estariam pautadas apenas pelos desejos individuais e a
realização da própria satisfação. (Oportunidade para maximilizar seu prazer).
·
A visão moderna da ética legalista torna moral um conjunto
arbitrário e antipático de obrigações e proibições. O dever aparece como oposto
do prazer.
2 O
FORMALISMO ÉTICO. A ÉTICA MATERIALISTA.
Ética material: É a tarefa da ética definir conteúdos morais,
definir matérias morais.
Ética Formal: Atribui à ética a missão de mostrar a forma que deve
ter uma norma.
3 PROBLEMAS
DA ÉTICA CONTEMPORÂNEA.
·
Em que consiste o bem?
·
Qual o fundamento da ação moral?
·
Existem ou não valores morais válidos para todos os homens?
·
Como justificar a classificação das ações em moralmente corretas
ou incorretas, boas ou más?
ÉTICA PROFISSIONAL
Legislação:
·
Lei nº 8.906094 – Estatuto da Advocacia e da OAB
·
Regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB
·
Código de ética e Disciplina
ATIVIDADE
INCOMPATIVEL
Esta ligada a vida profissional da pessoa,
causando uma proibição total da atividade da advocacia. Possui rool taxativo no
artigo 28 do EAOAB.
IDONEIDADE
MORAL
Esta ligada a vida pessoal, social, o que
gera a exclusão dos quadros da OAB ou o indeferimento da sua inscrição.
CRIME
INFAMANTE
Não é um conceito penal, e sim ético sendo um
crime que causa uma má fama para a organização. Trata-se de um dos exemplos de
inidoneidade moral. Ocorrendo a exclusão dos quadros da OAB.
CONDUTA
INCOMPATIVEL DO art.34, § Único EAOAB.
INCOMPATIBILIDADE: Art. 8,
Art. 28. Impedimento total com a
Advocacia.
·
Temporário:
o
Licença art. 12.
·
Definitivo:
o
Cancelamento art. 11
Tendo sido cancelada a OAB ela gera uma nova
inscrição no caso de voltar a advogar.
Ex: O magistrado exerce sua função, para ter
tal função ele é incompatível com a função que exerce cargo definitivo,
portanto o tem a OAB cancelada.
Ex. Um vereador, ao exercer sua atividade de
vereador como a função e temporária, ele tem que tirar a licença da OAB.
IMPEDIMENTO:
Art. 30. Impedimento
parcial da advocacia.
·
Parcial
o
Contra a administração em geral
o
Contra/ a favor de quem lhe remunera.
INCOMPATIBILIDADE (regra)
(Baixo Escalão)
·
Definitiva – Cancelamento
·
Temporária – Licença
IMPEDIMENTO (regra)
(Alto Escalão)
·
É o poder legislativo – Pode advogar, menos contra a adm. Pública
em geral.
·
Sobra – Pode advogar, menos contra a fazenda que o remunera.
EXCESSÃO A
REGRA
·
Art. 28 ,I, do AEOAB – Membros da mesa do poder legislativo, pois
são incompatíveis.
·
Art. 30 § Único, do AEOAB – Professor de Direito concursado é
livre para advogar até contra quem lhe remunera.
·
Art. 28, III, combinado com o Parágrafo 2º do EAOAB, diretor sem
poder de decisão e diretos acadêmico de Direito será sobra.
·
Art. 29 do EAOAB combinado com ADI 1127-8 – Advogado que é juiz
eleitoral pode advogar.
ART. 6º
Não há hierarquia nem subordinação entre
advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se
com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os
servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado,
no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e
condições adequadas a seu desempenho.
Tripé da Justiça: Juiz, promotor e advogado.
Art. 7º São direitos do advogado:
I – exercer,
com liberdade, a profissão em todo o território nacional; (Tem a
limitação da carteira suplementar, no mínimo de 5 causas por ano. Caso passar
de 5 causas, deve pedir carteira suplementar.)
II – ter
respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a
inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e
dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou
afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;

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