"Devemos viver de maneira que nossa presença não seja notada, mas que nossa ausência seja sentida"
"Autor Desconhecido"

terça-feira, 15 de abril de 2014

Resumo das Aulas de Ética




1 ÉTICA CLÁSSICA E ÉTICA CRISTA


1.1) AS DIFERENTES VISÕES DA ÉTICA

            Enfoques do fenômeno moral, conforme o comportamento humano:
a 
 Ética eudemologica; (Das virtudes); Dupla fonte, é a ética crista focada no que pode conduzir a felicidade natural (Platão e Aristóteles).
b
Ética Cristã; (Das bem-aventuranças); Elevação da ética natural, em face do bem mais elevado, a felicidade eterna, (São Tomas de Aquino).

Ética legalista, (dos deveres); É a ética moderna, obrigações o proibições, não mais a felicidade e sim o puro dever, o que nos tornaria dignos da felicidade. (kantt).

Ética Utilitarista, (Dos Prazeres); Quase não poderia ser chamada de Ética por sua fissão pragmática, onde os fins justificam os meios. (Epicuru)
Ética Axiológica, (Dos valores); Inversa a de Kantt, onde a consciência que nos adverte da existência dos valores que já existem e são descobertos

EVOLUÇÃO
 A teologia católica: (Dupla fonte que chega à mesma lei moral). Aproveita o orcabouço filosófico da ética clássica, combinando a captação racional dos preceitos morais pela observação do modo de agir da natureza humana com a revelação divina desses mesmos preceitos.

 A teologia protestante: A natureza humana esta corrompida não podendo chegar pela razão e que seriam as regras morais  naturais (fonte exclusiva na revelação divina);

O Iluminismo: afasta a fundamentação teológica, tentando ficar apenas com razão, mas ao rejeitar a absorção da natureza humana, tentará deduzir da própria reflexão os imperativos morais, não conseguindo;

 Intuicionismo: aponta as incongruências racionais, buscando base diversa para a captação da ordem moral que não a razão, mas sim o sentimento estético da beleza moral;

 Emotivismo: Desbanca o racionalimo e intuicionismo, , considerando-os meramente retóicos, aplicando que as escolhas pessoais estariam pautadas apenas pelos desejos individuais e a realização da própria satisfação. (Oportunidade para maximilizar seu prazer).
·         A visão moderna da ética legalista torna moral um conjunto arbitrário e antipático de obrigações e proibições. O dever aparece como oposto do prazer.

2 O FORMALISMO ÉTICO. A ÉTICA MATERIALISTA.
  
Ética material: É a tarefa da ética definir conteúdos morais, definir matérias morais.
Ética Formal: Atribui à ética a missão de mostrar a forma que deve ter uma norma.

3 PROBLEMAS DA ÉTICA CONTEMPORÂNEA.
·         Em que consiste o bem?
·         Qual o fundamento da ação moral?
·         Existem ou não valores morais válidos para todos os homens?
·         Como justificar a classificação das ações em moralmente corretas ou incorretas, boas ou más?

ÉTICA PROFISSIONAL
            Legislação:
·         Lei nº 8.906094 – Estatuto da Advocacia e da OAB
·         Regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB
·         Código de ética e Disciplina

ATIVIDADE INCOMPATIVEL
Esta ligada a vida profissional da pessoa, causando uma proibição total da atividade da advocacia. Possui rool taxativo no artigo 28 do EAOAB.

IDONEIDADE MORAL
Esta ligada a vida pessoal, social, o que gera a exclusão dos quadros da OAB ou o indeferimento da sua inscrição.

CRIME INFAMANTE
Não é um conceito penal, e sim ético sendo um crime que causa uma má fama para a organização. Trata-se de um dos exemplos de inidoneidade moral. Ocorrendo a exclusão dos quadros da OAB.

CONDUTA INCOMPATIVEL DO art.34, § Único EAOAB.

INCOMPATIBILIDADE: Art. 8, Art. 28.  Impedimento total com a Advocacia.
·         Temporário:
o   Licença art. 12.
·         Definitivo:
o   Cancelamento art. 11
Tendo sido cancelada a OAB ela gera uma nova inscrição no caso de voltar a advogar.
Ex: O magistrado exerce sua função, para ter tal função ele é incompatível com a função que exerce cargo definitivo, portanto o tem a OAB cancelada.
Ex. Um vereador, ao exercer sua atividade de vereador como a função e temporária, ele tem que tirar a licença da OAB.

IMPEDIMENTO: Art. 30. Impedimento parcial da advocacia.
·         Parcial
o   Contra a administração em geral
o   Contra/ a favor de quem lhe remunera.

INCOMPATIBILIDADE (regra) (Baixo Escalão)
·         Definitiva – Cancelamento
·         Temporária – Licença

IMPEDIMENTO (regra) (Alto Escalão)
·         É o poder legislativo – Pode advogar, menos contra a adm. Pública em geral.
·         Sobra – Pode advogar, menos contra a fazenda que o remunera.

EXCESSÃO A REGRA
·         Art. 28 ,I, do AEOAB – Membros da mesa do poder legislativo, pois são incompatíveis.
·         Art. 30 § Único, do AEOAB – Professor de Direito concursado é livre para advogar até contra quem lhe remunera.
·         Art. 28, III, combinado com o Parágrafo 2º do EAOAB, diretor sem poder de decisão e diretos acadêmico de Direito será sobra.
·         Art. 29 do EAOAB combinado com ADI 1127-8 – Advogado que é juiz eleitoral pode advogar.

ART. 6º
Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
Tripé da Justiça: Juiz, promotor e advogado.

Art. 7º São direitos do advogado:
I – exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; (Tem a limitação da carteira suplementar, no mínimo de 5 causas por ano. Caso passar de 5 causas, deve pedir carteira suplementar.)
II – ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB; 

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