"Devemos viver de maneira que nossa presença não seja notada, mas que nossa ausência seja sentida"
"Autor Desconhecido"

quarta-feira, 28 de maio de 2014

ORGÃOS DA OAB




A OAB é serviço público, independente, dotada de personalidade jurídica e forma federativa.
Segundo ADIN 3026, a OAB NÃO É AUTARQUIA. É considerado serviço público de categoria ímpar. Serviço público “sui generis”.

A OAB não mantém vínculo hierárquico ou funcional com órgãos da Administração Pública.
ISSO CAI ! A OAB, por constituir serviço público, tem IMUNIDADE TRIBUTÁRIA TOTAL com relação aos seus bens, serviços e rendas. ANIMAL !!!

Cuidado! A imunidade tributária não atinge a Caixa de Assistência dos Advogados.
Os atos conclusivos da OAB, salvo qdo reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum.

Compete à OAB (Conselho Seccional) fixar e cobrar de seus inscritos contribuições, preços de serviços e multas.
A OAB pode emitir CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA referente aos seus créditos de contribuições, preços de serviços e multas.

Portando CDA, que é título executivo extrajudicial, a OAB deverá se valer da AÇÃO DE EXECUÇÃO contra o adv/est devedor.

O pagamento da contribuição anual à OAB ISENTA os inscritos ao pagamento obrigatório da contribuição sindical.
Prestou atenção? É caso de ISENÇÃO. Não vai precisar pagar a contribuição obrigatória sindical !

A OAB se divide em 4 órgãos:

a) CONSELHO FEDERAL;

b) CONSELHO SECCIONAL;

c) SUBSEÇÃO e

d) CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS.

Vamos começar com o CONSELHO FEDERAL? É órgão supremo da OAB, com sede no Distrito Federal.
O CONSELHO FEDERAL é o último grau recursal na OAB.

Algumas competências do CF:

a) representar os interesses coletivos ou individuais dos advogados;

b) dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os símbolos privativos;
c) autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a alienação ou oneração de seus BENS IMÓVEIS.
LIÇÃO DE CASA: Vale a pena ler o artigo 54 do EAOAB e verificar outras competências do Conselho Federal, ok?

Vamos para o CONSELHO SECCIONAL? Tem jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

Os ex-presidentes do Conselho Seccional e o Presidente do Instituto dos Advogados, nas sessões, terão somente DIREITO A VOZ. ==> ANIMAL <==

Algumas competências do CS:

a) criar e intervir (quórum 2/3) as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;

b) julgar em recurso as decisões do seu Presidente, do TED, da sua diretoria, das Subseções, da Caixa de Assistencia dos Advogados;

c) fixar a tabela mínima de honorários advocatícios;

d) definir o traje dos advogados. Fala se essa não é boa para cair em prova ... ANIMAL !!!

LIÇÃO DE CASA: para ver outras competências do Conselho Seccional, sugiro a leitura do artigo 58 do EAOAB.

IMPORTANTE: a OAB participa de bancas de concursos públicos. Quem indica os membros que representam a OAB?

Fácil: se o concurso público tiver abrangência NACIONAL ou INTERESTADUAL é o CONSELHO FEDERAL.
Se o concurso público tiver abrangência ESTADUAL é o CONSELHO SECCIONAL.

Outra pegadinha interessante. A OAB indica a lista sextupla (6 integrantes, óbvio) para compor os tribunais pelo quinto constitucional. Pergunta: qual órgão indica a lista sextupla??? Ein ?? Ein ???

Fácil: para tribunais NACIONAIS ou INTERESTADUAIS é o CONSELHO FEDERAL. Para tribunais ESTADUAIS é o CONSELHO SECCIONAL. Fechado?

Tribunal interestadual é aquele que envolve mais de um Estado, né?!?! Por exemplo, os TRF´s.

Muito bem ... vamos para o terceiro órgão da OAB? Subseção.

A subseção é criada pelo SECCIONAL para auxiliá-lo. Sua área pode abranger um ou mais municípios, ou parte de um município (bairro).

Para criar uma SUBSEÇÃO é necessário no mínimo 15 ADVOGADOS inscritos na área territorial em que se pretende instalar o órgão.

O Conselho Seccional, com quórum de 2/3, poderá intervir na SUBSEÇÃO qdo constatar grave violação do EAOAB ou do Regimento Interno.

E agora, o último órgão da OAB: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS. É o órgão social da OAB. Tem personalidade jurídica própria.
A CAA poderá, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar. Sua diretoria terá 5 membros.
ANIMAL essa ein : Cabe à CAA a metade da receita das anuidades recebidas pelo CONSELHO SECCIONAL, depois das deduções obrigatórias.



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