"Devemos viver de maneira que nossa presença não seja notada, mas que nossa ausência seja sentida"
"Autor Desconhecido"

segunda-feira, 5 de maio de 2014

REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA




LIBERDADE PROVISÓRIA X REVOGAÇÃO DE PRISÃO

“(...) em relação a prisão preventiva, a lei brasileira se portou da seguinte forma: Se a prisão é absolutamente necessária, ela é permitida ou mesmo imposta e não pode ser substituída pela liberdade provisória; se, ao contrário, a prisão não é de todo imprescindível, a decretação dela constituiria abuso de poder. Não há que falar em substituí-la, pois seria substituir uma coisa que não deve existir (...)”.

Assim decretara a custódia preventiva, “(...) a possibilidade de libertação do agente não se verificará através de liberdade provisória, mas de revogação da medida cautelar de prisão preventiva (...)”.

TOURINHO explica na pratica essa incompatibilidade: “(...) a preventiva é decretada para assegurar a aplicação da lei penal, por conveniência da instrução criminal, da ordem econômica como garantia da ordem pública (CPC, art. 312). Assim, não teria sentido permitir-se lhe a liberdade provisória mediante fiança, mesmo ciente o Juiz de que o réu, ou indiciado, esta preparando para fugir. Se o réu esta afugentando as testemunhas que devam depor contra ele, se esta tentando subornar testemunhas ou peritos, e o juiz lhe decreta a medida extrema, teria sentido pudesse ele lograr a liberdade provisória mediante fiança?”(...).

MODELO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO

 


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE X.



PAULO, (qualificação e endereço completo) por seu advogado representado, vem respeitosamente perante vossa excelência, requerer;

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

Com supedâneo no art. 282, Parágrafo 5º do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas;

I-                   DOS FATOS

Paulo, foi preso preventivamente pelo crime tipificado no art. 250 do Código Penal.
Durante a instrução criminal, ficou demonstrado que Paulo não teve a intenção de provocar o incêndio na casa de Josefa.

Além disso, em momento algum Paulo teve a intenção de ausentar-se do distrito da culpa.

Paulo tem residência fixa, e trabalha como auxiliar de pedreiro, e tem ótimos antecedentes.

II-                DA DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO

Após a realização do procedimento para reconhecimento de coisas e pessoas, foi possível concluir que os motivos que ensejaram a prisão preventiva desapareceram.

Paulo afirmou que não teve a intenção de incendiar o imóvel, muito menos de querer evadir-se da cidade onde aconteceu o acidente.

Como ficou provado nos autos, desaparece assim os referidos indícios de autoria, e já finda o “perículum libertatis” como apontado.

Por outro lado, a medida mostra-se inadequada, já que não foram observados no art. 282 do CPP.

Por não ter sido observado estes parâmetros, a prisão preventiva foi inadequadamente decretada, de forma que deve ter concedida diversa da prisão preventiva prevista no art. 319 do CPP.

III-             DO PEDIDO

Ante o exposto, requer;
I-                   Que seja concedida a Revogação da Prisão Preventiva, em virtude da ausência dos motivos ensejadores da prisão preventiva, nos termos dos art. 316 do CPP, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, quando intimado.
II-                Que seja determinada medida cautelar não prisional, prevista no art. 319 do CPP, caso seja conveniente.
III-             Após ouvido o Ministério Público, a expedição do alvará de soltura.


Nestes termos;
Pede-se deferimento.

 
Local/ Data

Advogado/OAB

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