LIBERDADE
PROVISÓRIA X REVOGAÇÃO DE PRISÃO
“(...)
em relação a prisão preventiva, a lei brasileira se portou da seguinte forma:
Se a prisão é absolutamente necessária, ela é permitida ou mesmo imposta e não
pode ser substituída pela liberdade provisória; se, ao contrário, a prisão não
é de todo imprescindível, a decretação dela constituiria abuso de poder. Não há
que falar em substituí-la, pois seria substituir uma coisa que não deve existir
(...)”.
Assim
decretara a custódia preventiva, “(...) a possibilidade de libertação do agente
não se verificará através de liberdade provisória, mas de revogação da medida
cautelar de prisão preventiva (...)”.
TOURINHO
explica na pratica essa incompatibilidade: “(...) a preventiva é decretada para
assegurar a aplicação da lei penal, por conveniência da instrução criminal, da
ordem econômica como garantia da ordem pública (CPC, art. 312). Assim, não
teria sentido permitir-se lhe a liberdade provisória mediante fiança, mesmo
ciente o Juiz de que o réu, ou indiciado, esta preparando para fugir. Se o réu
esta afugentando as testemunhas que devam depor contra ele, se esta tentando subornar
testemunhas ou peritos, e o juiz lhe decreta a medida extrema, teria sentido
pudesse ele lograr a liberdade provisória mediante fiança?”(...).
MODELO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO
MODELO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 14ª
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE X.
PAULO, (qualificação e endereço
completo) por seu advogado representado, vem respeitosamente perante vossa
excelência, requerer;
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Com supedâneo no art. 282, Parágrafo 5º
do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir
expostas;
I-
DOS FATOS
Paulo, foi preso preventivamente pelo
crime tipificado no art. 250 do Código Penal.
Durante a instrução criminal, ficou demonstrado que
Paulo não teve a intenção de provocar o incêndio na casa de Josefa.
Além disso, em momento algum Paulo teve
a intenção de ausentar-se do distrito da culpa.
Paulo tem residência fixa, e trabalha
como auxiliar de pedreiro, e tem ótimos antecedentes.
II-
DA DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO
Após a realização do procedimento para
reconhecimento de coisas e pessoas, foi possível concluir que os motivos que
ensejaram a prisão preventiva desapareceram.
Paulo afirmou que não teve a intenção de
incendiar o imóvel, muito menos de querer evadir-se da cidade onde aconteceu o
acidente.
Como ficou provado nos autos, desaparece
assim os referidos indícios de autoria, e já finda o “perículum libertatis” como apontado.
Por outro lado, a medida mostra-se
inadequada, já que não foram observados no art. 282 do CPP.
Por não ter sido observado estes
parâmetros, a prisão preventiva foi inadequadamente decretada, de forma que
deve ter concedida diversa da prisão preventiva prevista no art. 319 do CPP.
III-
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer;
I-
Que seja
concedida a Revogação da Prisão Preventiva, em virtude da ausência dos motivos
ensejadores da prisão preventiva, nos termos dos art. 316 do CPP, mediante
termo de comparecimento a todos os atos do processo, quando intimado.
II-
Que seja
determinada medida cautelar não prisional, prevista no art. 319 do CPP, caso
seja conveniente.
III-
Após ouvido o
Ministério Público, a expedição do alvará de soltura.
Nestes termos;
Pede-se deferimento.
Local/ Data
Advogado/OAB
Nenhum comentário:
Postar um comentário