João Manoel da
Silva foi contratado pela empresa S.S. Segurança Ltda. em 01/11/2013, para
exercer a função de vigilante armado e prestar serviços na cidade de Cacoal/RO,
com salário mensal de R$ 1.200,00, mediante contrato de experiência de 45 dias,
prorrogado por igual período. Foi dispensado pela empregadora sem justa causa e
sem a concessão de aviso prévio em 15/06/2014. Cumpria jornada de trabalho das
8:00 horas às 18:00 horas, com 2 horas de intervalo para refeição e descanso,
de segunda a sexta-feira, e das 8:00 horas às 12:00 horas aos sábados. Não
trabalhava aos domingos e feriados. Durante todo o período de vigência do contrato
de trabalho, recebeu apenas os salários mensais, sem quaisquer acréscimos, adicionais
ou gratificações. Até a presente data não recebeu as verbas rescisórias e
demais documentos relativos à extinção do vínculo empregatício, não foi dada
baixa na sua CTPS e ao comparecer à Caixa Econômica Federal constatou que não
foram depositados o FGTS e a multa rescisória. Está desempregado desde a
demissão, não possuindo condições de arcar com as despesas processuais. Devido
ao inadimplemento da empresa, contratou advogado particular para lhe
representar perante a Justiça do Trabalho. Como advogado de João Manoel da
Silva elabore a peça processual adequada postulando os direitos trabalhistas a
ele devidos e liquidando os pedidos.
EM BREVE, PEÇA REDIGIDA...
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