"Devemos viver de maneira que nossa presença não seja notada, mas que nossa ausência seja sentida"
"Autor Desconhecido"

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Material Pratica Trabalhista



João Manoel da Silva foi contratado pela empresa S.S. Segurança Ltda. em 01/11/2013, para exercer a função de vigilante armado e prestar serviços na cidade de Cacoal/RO, com salário mensal de R$ 1.200,00, mediante contrato de experiência de 45 dias, prorrogado por igual período. Foi dispensado pela empregadora sem justa causa e sem a concessão de aviso prévio em 15/06/2014. Cumpria jornada de trabalho das 8:00 horas às 18:00 horas, com 2 horas de intervalo para refeição e descanso, de segunda a sexta-feira, e das 8:00 horas às 12:00 horas aos sábados. Não trabalhava aos domingos e feriados. Durante todo o período de vigência do contrato de trabalho, recebeu apenas os salários mensais, sem quaisquer acréscimos, adicionais ou gratificações. Até a presente data não recebeu as verbas rescisórias e demais documentos relativos à extinção do vínculo empregatício, não foi dada baixa na sua CTPS e ao comparecer à Caixa Econômica Federal constatou que não foram depositados o FGTS e a multa rescisória. Está desempregado desde a demissão, não possuindo condições de arcar com as despesas processuais. Devido ao inadimplemento da empresa, contratou advogado particular para lhe representar perante a Justiça do Trabalho. Como advogado de João Manoel da Silva elabore a peça processual adequada postulando os direitos trabalhistas a ele devidos e liquidando os pedidos.

EM BREVE, PEÇA REDIGIDA...

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