JURISDIÇÃO
Conceito:
É o poder dever do Estado de resolver a (lide), realizando ou declarando o direito em concreto.
Características:
* Inércia:
A jurisdição somente se movimenta se for provocada - (art.2º CPC), através do direito de ação do indivíduo."Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais."
Salvo em casos de inventário conforme o (art.989 CPC).
"Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal."
* Substitutividade:
A jurisdição substitui a vontade das partes para a vontade da lei. Ou seja, para realizar a vontade concreta da lei, o estado-juiz substitui as partes para uma solução da lide.
* Una:
A jurisdição e única em todo território nacional*Contenciosa:
A pessoa busca uma determinação judicial que obrigue a parte contrária, onde possui litígio.Exemplo é a ação indenizatória.
*Voluntária:
A pessoa busca uma determinação judicial que obrigue ela mesma, ou seja, não possui litígio, apenas um negócio jurídico com a efetiva presença do Juiz.Exemplo da ação de divórcio consensual.
AÇÃO
É o direito de que cada um tem de resolver seus conflitos e interesses, sendo o direito público e subjetivo contra o estado para o fim de obedecer uma sentença.
CONDIÇÕES DA AÇÃO
Para promover a ação, é necessário o preenchimento de certas condições, que são chamadas de condições da ação.(L.I.P.)Legitimidade da parte;
Interesse de agir;
Possibilidade jurídica do pedido;
* Legitimidade da parte:
É a titularidade do direito discutido no processo. Exemplo na ação de indenização aquele que sofreu o dano como autor e aquele que causou o dano como réu;
* Legitimidade Ordinária: Entra em nome próprio defendendo em direito próprio.
* Legitimidade Extraordinária: Entra em nome próprio defendendo direito alheio.
* Representação Processual: Entra em nome alheio defendendo direito alheio.
* Interesse de Agir
É a necessidade de buscar o judiciário e a adequação do meio escolhido. Exemplo se o pai paga alimentos para o filho, não há que se falar em ação de alimentos, mas, eventualmente, ação de revisão de alimentos, se estes se encontram defasados e o pai não se dispõe a atualizados.* Possibilidade Jurídica do Pedido:
O pedido não pode ser proibido pela lei. Por exemplo a lei veda a cobrança de dívida de jogo, portanto, este pedido no ordenamento jurídico brasileiro é juridicamente impossível e também o pedido de herança de pessoa viva.
ELEMENTOS DA AÇÃO
Os elementos da ação podem ser objetivos e subjetivos, eles são responsáveis para a individualização de cada ação, esses elementos tem como finalidade, além da individualização da ação, evitar decisões contraditórias sobre a mesma lide.
Os elementos da ação são 30: P.P.C.
* Partes
* Pedidos
* Causa de Pedir
* Deve ser facultativo.
* Passivo: Pluralidade de Réus.
* Misto: Pluralidade de Autores e Réus.
* Inicial: É aquele formado desde a petição inicial do autor.
* Ulterior: É aquele formado durante o processo. Com a morte da parte, poderão assumir seus herdeiros.
Os elementos da ação são 30: P.P.C.
* Partes
* Pedidos
* Causa de Pedir
* Partes
É quem pede e contra quem se pede. (Autor e Réu) São eles que participam da relação jurídica processual.* Pedido
* Imediato:
É tudo o que se deseja do Juiz,é a pretensão dirigida para o próprio Estado-Juiz, retirando-o da inércia e forçando uma providência jurisdicional.* Mediato:
É tudo aquilo que se deseja da parte contrária, o desejo do autor contra o réu sobre o bem pretendido.* Causa de Pedir
É constituída dos fatos que deram origem a lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que demonstram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.* Fato Jurídico: (remota / fática)
É a descrição do fato que deu a origem da lide.* Fundamentos Jurídicos:(próxima / jurídica)
É o próprio direito, a descrição fática e feita a aplicação do Direito.
LITISCONSÓRCIO
É a pluralidade de pessoas em pelo menos um polo da ação, e somente e permitido se houver pelo menos um ponto em comum de afinidade entre os litisconsórtes.
* Litisconsórcio Multitudinário:
Consiste em um litisconsórcio facultativo com número excessivo de litisconsortes, o que prejudica e dificulta a celeridade e a defesa processual.
* Requisitos:
* Deve ser facultativo.
* O número de litisconsortes deve atrapalhar a rápida solução do litígio.
* Classificação:
* Ativo: Pluralidade de Autores.* Passivo: Pluralidade de Réus.
* Misto: Pluralidade de Autores e Réus.
* Momento de formação.
* Inicial: É aquele formado desde a petição inicial do autor.
* Ulterior: É aquele formado durante o processo. Com a morte da parte, poderão assumir seus herdeiros.
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