Prisão em Flagrante Delito (art 302 CPP)
* Está
praticando o crime
* Ter acabado
de praticar o crime
* Perseguido
logo após cometer o crime
* Encontrado
logo após com elementos que presumam ser o autor
Prisão Preventiva (art 312 CPP)
* Garantia da
ordem pública
* Garantia da
ordem econômica
* Conveniência
da instrução criminal
* Garantia da
aplicação da lei penal
* Quando
imprescindível para as investigações do IP
* Quando o
indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários para
sua identificação
* Quando
houver fundadas razões de autoria ou participação nos crimes :
Homicídio
doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
Sequestro ou
cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
Roubo (art.
157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
Extorsão
(art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
* Extorsão
mediante seqüestro (art. 159 CP);
* Estupro
(art. 213 CP);
* Epidemia com
resultado de morte (art. 267, § 1°CP);
* Envenenamento
de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
(art. 270 c/c art. 285);
* Quadrilha ou
bando (art. 288 CP);
* Genocídio
(arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889/56);
* Tráfico de
drogas (art. 3 3da Lei n° 11.343/06);
* Contra o
sistema financeiro (Lei n° 7.492/86).
* Relaxamento
de prisão
* Liberdade
Provisória
* Revogação da
Prisão (preventiva ou temporária)
Identificação
da peça cabível
Identificar
na questão qual o tipo de prisão
Causa/Cautela Medida Contra Cautelar
Prisão
Ilegal à Relaxamento
da prisão
Prisão
Legal (em flagrante) à Liberdade
Provisória
Prisão
Legal à Revogação
da Prisão
(preventiva
ou temporária)
Argumentos
utilizados na peça
Relaxamento
da prisão > PRISÃO ILEGAL
Liberdade
Provisória > Flagrante Legal, mas ausentes os motivos
da preventiva
Revogação
da Prisão > Os motivos desapareceram
Relaxamento
da prisão > Liberdade Plena
Liberdade
Provisória > Liberdade Vinculada (obrigações art.
319CPP)
Revogação
da Prisão > Liberdade Vinculada (obrigações art. 319
e 320CPP) passaporte
Identificação
do endereçamento
Hipótese
Fática
|
Autoridade
Coatora |
Medida
Cabível
|
Prisão em flagrante ilegal e
juiz não tomou ciência ou não decidiu
|
¨ Delegado
de
Polícia |
¨
Relaxamento
ao juiz
|
Juiz toma ciência da prisão e não se manifesta
(liberd/prevent/relax)
|
¨ Juiz
|
¨
HC para Tribunal
|
Juiz nega pedido de Liberdade/revogação/relaxamento
|
¨ Juiz
|
¨
HC para Tribunal
|
Prisão Temporária/Preventiva ILEGAL
|
¨ Juiz
|
¨
HC para Tribunal
|
Preventiva ou Temporária legal desaparecem os motivos
|
¨ ------
|
¨
Revogação Juiz, se negar HC.
|
Flagrante legal
|
¨ -----
|
¨
Liberdade Juiz, se negar HC.
|
IP instaurado (fato atípico ou falta justa causa)
|
¨ Delegado
de Polícia
|
¨
HC para juiz, p/trancar IP.
|
Hipóteses de
flagrante ilegal = Relaxamento
MATERIAL
1.-
O agente não está em flagrante (art.302CP)
ex. exaurimento crime
Flagrante
forjado (conduta não existe/falsa imputação)
Flagrante
preparado (crime impossível /SUM 145 STF)
2.-
Prova obtida por meio ilícito (art.5 LVI CF+157CPP)
3.-
Vedação Prisão (art 28 Lei 11.343/06, art. 301 CTB e art. 69 § único Lei
9.099/95)
FORMAL
1.-
Ausência de testemunhas (art. 304CPP)
2.-
Desrespeito ao direito de silêncio e não auto incriminação (arts. 5 LXIII CF
c/c 6 V e 186 CPP + art. 8, 2 g Pacto S José da Costa Rica)
3.-
Ausência comunicação da prisão (juiz, MP, família)
(arts.
5 LXII CF c/c 306 CPP + 7, item 6 Pacto
S.J.C.Rica)
Hipóteses de
vedação da prisão em flagrante
Crime
culposo no trânsito (exceto no caso
omissão)
Uso de droga
Infração de
menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95)
(exceto de recusar assinar termo de compromisso)
Pessoa com
prerrogativa de função (Senador / Dep.
Federal , Juiz, MP)
Exceto para crime inafiançável = Hediondos,
TTT, racismo, contra ordem democrática e do Estado de Dto.
Liberdade
Provisória – Aplicação
Sem fiança
(s/medidas cautelares) à cabível nas hipóteses de exclusão de
ilicitude (art 310, § ún CPP) bastando o
réu comparecer a todos atos do processo
Sem fiança
(c/medidas cautelares) à cabível para os crimes inafiançáveis
(hediondos, TTT, racismo, grupos armados, contra ordem democrática), aplica-se
as cautelares do art 319 CPP
Sem fiança
(c/medidas cautelares) à crime praticado por réu pobre (art 350 CPP)
Com fiança
(s/medidas cautelares) à crimes de
repercussão patrimonial ou réu c/condição financeira
Identificação
da peça
Na prova,
será fácil identificar a peça, pois a questão irá dizer que a pessoa foi presa
ou está presa e você foi contratado para a defesa dos interesses de sua
liberdade
Geralmente,
a questão direciona para o pedido de relaxamento da prisão contando as
ilegalidades que ocorreram no flagrante; ou
A questão
narra os motivos que ensejaram a prisão (preventiva/temporária) e em seguida
descreve situação sobre a desnecessidade da medida cautelar prisional
Prática
Jurídica – Processual Penal
Estrutura da
peça
Endereçamento
= (em regra ao juiz singular)
Número IP /
APFD / Processo
Apresentação
e Qualificação
Nome e
fundamento da peça
(Relaxamento à art 5, LXV
CF c/c 310, I CPP)
(Liberdade à art 5, LXVI
CF c/c 310, III e 321CPP)
(Revogação à art 282, § 5
c/c 316 CPP)
Dos fatos
Da
desnecessidade da manutenção da prisão
(Relaxamento > ilegalidade
da prisão)
(Liberdade > ausência
dos motivos preventiva)
(Revogação > motivos
deixam de existir)
Do Pedido
(Relaxamento)
Ante o exposto, requer que seja
determinado o relaxamento da prisão, colocando-se o INDICIADO em liberdade, que
se compromete a comparecer a todos os atos processuais
Termos em que, ouvido o MP e
expedindo-se o alvará de soltura
Pede Deferimento
* Encerramento
da Peça (Comarca/Data/Advogado/OAB)
* Prática
Jurídica – Processual Penal
* Do Pedido
(Liberdade s/ fiança)
Ante o exposto, requer que nos
termos do art. 310 III do CPP, seja concedida liberdade provisória, mediante
termo de comparecimento a todos os atos do processo, quando intimado.
Requer-se, após manifestação do MP, seja
expedido o alvará de soltura
Termos em que,
Pede Deferimento
* Encerramento
da Peça (Comarca/Data/Advogado/OAB)
* Prática
Jurídica – Processual Penal
* Do Pedido
(Liberdade c/ fiança)
Ante o exposto, requer que nos
termos do art. 325 do CPP, seja arbitrada fiança, colocando-se o INDICIADO em
liberdade, que antecipadamente se compromete a comparecer a todos os atos do
processo, quando intimado.
Requer-se, por fim a expedição do
alvará de soltura
Termos em que,
Pede Deferimento
* Encerramento
da Peça (Comarca/Data/Advogado/OAB)
* Prática
Jurídica – Processual Penal
* Do Pedido
(Revogação Preventiva/Temporária)
Ante o exposto, requer seja
concedida a liberdade provisória sem fiança, em virtude da ausência dos motivos
ensejadores da prisão PREVENTIVA, nos termos do art. 321 do CPP, mediante termo
de comparecimento a todos os atos do processo, quando intimado.
Contudo, face ao critério da
eventualidade, sejam determinadas medidas cautelares não prisionais, previstas
no art. 319 do CPP, caso seja conveniente.
Por fim, requer-se, após ouvido o
MP, a expedição do alvará de soltura
Termos em que,
Pede Deferimento
* Encerramento
da Peça (Comarca/Data/Advogado/OAB)
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