"Devemos viver de maneira que nossa presença não seja notada, mas que nossa ausência seja sentida"
"Autor Desconhecido"

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Prática Jurídica – Processual Penal



Prisões Cautelares

Prisão em Flagrante Delito (art 302 CPP)
*  Está praticando o  crime
*  Ter acabado de praticar o crime
*  Perseguido logo após cometer o crime
*  Encontrado logo após com elementos que presumam ser o autor

Prisão Preventiva (art 312 CPP)

*  Garantia da ordem pública
*  Garantia da ordem econômica
*  Conveniência da instrução criminal
*  Garantia da aplicação da lei penal
*  Quando imprescindível para as investigações do IP
*  Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários para sua identificação
*  Quando houver fundadas razões de autoria ou participação nos crimes :
   Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
   Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
   Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
   Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
*  Extorsão mediante seqüestro (art. 159 CP);
*  Estupro (art. 213 CP);
*  Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°CP);
*  Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270 c/c art. 285);
*  Quadrilha ou bando (art. 288 CP);
*  Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889/56);
*  Tráfico de drogas (art. 3 3da Lei n° 11.343/06);
*  Contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492/86).
*  Relaxamento de prisão
*  Liberdade Provisória
*  Revogação da Prisão (preventiva ou temporária)

Identificação da peça cabível

Identificar na questão qual o tipo de prisão

Causa/Cautela                                    Medida Contra Cautelar
Prisão Ilegal                                      à Relaxamento da prisão
Prisão Legal (em flagrante)                        à Liberdade Provisória
Prisão Legal                                      à Revogação da Prisão
(preventiva ou temporária)


Argumentos utilizados na peça

Relaxamento da prisão      >        PRISÃO ILEGAL
Liberdade Provisória          >        Flagrante Legal, mas ausentes os motivos da preventiva
Revogação da Prisão           >        Os motivos desapareceram
Relaxamento da prisão       >       Liberdade Plena
Liberdade Provisória          >        Liberdade Vinculada (obrigações art. 319CPP)
Revogação da Prisão           >        Liberdade Vinculada (obrigações art. 319 e 320CPP) passaporte


Identificação do endereçamento




Hipótese Fática
Autoridade 
 Coatora
Medida Cabível
Prisão em flagrante ilegal e juiz não tomou ciência ou não decidiu
¨  Delegado de 
Polícia
¨    Relaxamento  ao juiz
Juiz toma ciência da prisão e não se manifesta (liberd/prevent/relax)
¨  Juiz
¨    HC para Tribunal
Juiz nega pedido de Liberdade/revogação/relaxamento
¨  Juiz
¨    HC para Tribunal
Prisão Temporária/Preventiva ILEGAL
¨  Juiz
¨    HC para Tribunal
Preventiva ou Temporária legal desaparecem os motivos
¨  ------
¨    Revogação Juiz, se negar HC.
Flagrante legal
¨  -----
¨    Liberdade Juiz, se negar HC.
IP instaurado (fato atípico ou falta justa causa)
¨  Delegado de Polícia
¨    HC para juiz, p/trancar IP.

Hipóteses de flagrante ilegal = Relaxamento

MATERIAL

1.- O agente não está em flagrante (art.302CP)  ex. exaurimento crime

Flagrante forjado (conduta não existe/falsa imputação)
Flagrante preparado (crime impossível /SUM 145 STF)

2.- Prova obtida por meio ilícito (art.5 LVI CF+157CPP)

3.- Vedação Prisão (art 28 Lei 11.343/06, art. 301 CTB e art. 69 § único Lei 9.099/95)

FORMAL

1.- Ausência de testemunhas (art. 304CPP)

2.- Desrespeito ao direito de silêncio e não auto incriminação (arts. 5 LXIII CF c/c 6 V e 186 CPP + art. 8, 2 g Pacto S José da Costa Rica)

3.- Ausência comunicação da prisão (juiz, MP, família)
(arts. 5 LXII CF c/c 306 CPP + 7,  item 6 Pacto S.J.C.Rica)


Hipóteses de vedação da prisão em flagrante

Crime culposo no trânsito (exceto no caso omissão)
Uso de droga
Infração de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95) (exceto de recusar assinar termo de compromisso)
Pessoa com prerrogativa de função (Senador / Dep. Federal , Juiz, MP)

    Exceto para crime inafiançável = Hediondos, TTT, racismo, contra ordem democrática e do Estado de Dto.

Liberdade Provisória – Aplicação


Sem fiança (s/medidas cautelares) à cabível nas hipóteses de exclusão de ilicitude (art 310, §  ún CPP) bastando o réu comparecer a todos atos  do processo
Sem fiança (c/medidas cautelares) à cabível para os crimes inafiançáveis (hediondos, TTT, racismo, grupos armados, contra ordem democrática), aplica-se as cautelares do art 319 CPP
Sem fiança (c/medidas cautelares) à crime praticado por réu pobre (art 350 CPP)
   
Com fiança (s/medidas  cautelares) à crimes de repercussão patrimonial ou réu c/condição financeira

Identificação da peça

Na prova, será fácil identificar a peça, pois a questão irá dizer que a pessoa foi presa ou está presa e você foi contratado para a defesa dos interesses de sua liberdade
Geralmente, a questão direciona para o pedido de relaxamento da prisão contando as ilegalidades que ocorreram no flagrante; ou
A questão narra os motivos que ensejaram a prisão (preventiva/temporária) e em seguida descreve situação sobre a desnecessidade da medida cautelar prisional
Prática Jurídica – Processual Penal

Estrutura da peça

Endereçamento = (em regra ao juiz singular)
Número IP / APFD / Processo
Apresentação e Qualificação
Nome e fundamento da peça
   (Relaxamento à art 5, LXV CF c/c 310, I CPP)
   (Liberdade      à art 5, LXVI CF c/c 310, III e 321CPP)                       
   (Revogação     à art 282, § 5 c/c 316 CPP)

Dos fatos

Da desnecessidade da manutenção da prisão

    (Relaxamento   ilegalidade da prisão)
    (Liberdade        ausência dos motivos preventiva)
    (Revogação       motivos deixam de existir)

Do Pedido (Relaxamento)


            Ante o exposto, requer que seja determinado o relaxamento da prisão, colocando-se o INDICIADO em liberdade, que se compromete a comparecer a todos os atos processuais
            Termos em que, ouvido o MP e expedindo-se o alvará de soltura
            Pede Deferimento

* Encerramento da Peça (Comarca/Data/Advogado/OAB)
* Prática Jurídica – Processual Penal
* Do Pedido (Liberdade s/ fiança)

            Ante o exposto, requer que nos termos do art. 310 III do CPP, seja concedida liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, quando intimado.

            Requer-se, após manifestação do MP, seja expedido o alvará de soltura
            Termos em que,
            Pede Deferimento

* Encerramento da Peça (Comarca/Data/Advogado/OAB)
* Prática Jurídica – Processual Penal
* Do Pedido (Liberdade c/ fiança)

            Ante o exposto, requer que nos termos do art. 325 do CPP, seja arbitrada fiança, colocando-se o INDICIADO em liberdade, que antecipadamente se compromete a comparecer a todos os atos do processo, quando intimado.
            Requer-se, por fim a expedição do alvará de soltura
            Termos em que,      
            Pede Deferimento

* Encerramento da Peça (Comarca/Data/Advogado/OAB)
* Prática Jurídica – Processual Penal
* Do Pedido (Revogação Preventiva/Temporária)

            Ante o exposto, requer seja concedida a liberdade provisória sem fiança, em virtude da ausência dos motivos ensejadores da prisão PREVENTIVA, nos termos do art. 321 do CPP, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, quando intimado.
            Contudo, face ao critério da eventualidade, sejam determinadas medidas cautelares não prisionais, previstas no art. 319 do CPP, caso seja conveniente.
            Por fim, requer-se, após ouvido o MP, a expedição do alvará de soltura
            Termos em que,      
            Pede Deferimento

* Encerramento da Peça (Comarca/Data/Advogado/OAB)

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