4. ESTRUTURA DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO
*Endereçamento:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________-____.
*Endereçamento:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________-____.
(Regra Geral)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR
JUIZ
FEDERAL
DA __ VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ______________-_____.
(Crimes da Competência da Justiça Federal)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA __ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE __________-_____.
(Regra geral)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA TRIBUNAL DO JÚRI DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE _____________-______
(Crimes da Competência da Justiça Federal)
Entretanto, se a comarca for
a CAPITAL do Estado coloque:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DE CAPITAL DO ESTADO _____________.
Processo número:
Coloque 4 dedos ou 3 dedos de espaçamento após o processo número para começar a qualificação, desde que quando for colocar o rol de testemunhas colocar o mesmo espaçamento, também de 4 ou 3 dedos. Este dado já facilitará a qualificação, pois ela será de forma mais resumida, uma vez que se foi indicado o processo e pode-se fazer referencia as folhas do processo.
Para começar o parágrafo coloque sempre dois dedos.
Coloque 4 dedos ou 3 dedos de espaçamento após o processo número para começar a qualificação, desde que quando for colocar o rol de testemunhas colocar o mesmo espaçamento, também de 4 ou 3 dedos. Este dado já facilitará a qualificação, pois ela será de forma mais resumida, uma vez que se foi indicado o processo e pode-se fazer referencia as folhas do processo.
Para começar o parágrafo coloque sempre dois dedos.
Qualificação:
Fazer parágrafo: regra dos dois dedos) Nome, já qualificado nos autos do processo às folhas ( ) , por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem, muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar com fundamento nos artigos 396 e 396–A (OU artigo 406 – No caso de Tribunal do Júri) do Código de Processo Penal (não colocar abreviatura) apresentar a sua (sem saltar Linhas)
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
(Pula-se uma linha)
1. Dos Fatos
De forma sucinta, narra-se os fatos. Não copie igual aos fatos, se a questão deu 20 linhas para os fatos, sintetiza em menos linhas, umas 15, por exemplo. Deve-se fazer uma síntese, trazer os fatos de forma resumida.
Os períodos devem ser sempre curtos, 5 ou 6 linhas. Recomenda-se primeiro narrar os fatos e depois arguir as preliminares no próximo ponto, tendo em vista que é melhor primeiro mencionar os fatos para depois se arguir eventuais defeitos decorrentes dos fatos.
2. Das Preliminares
Buscam-se falhas, defeitos que possam inviabilizar a defesa. NÃO se deve entrar no MÉRITO. Nas alegações das preliminares basta fazer um parágrafo apontando a preliminar, esta é uma indicação inicial de um erro, de um equívoco existente no processo. Ela é uma indicação de ordem técnica, devendo mencionar o fundamento legal.
SUGESTÃO
A sugestão é de que indique as preliminares na seguinte sequência:
Como já foi explicado existe uma sequência a ser seguida. Abra os artigos na seguinte sequência:
*Primeira – Art. 107 CP – Causas extintivas de punibilidade.
*Segunda – Art. 109 CP – Prescrição.
*Terceira – Art. 564 CPP – Nulidades.
*Quarta – Art. 23 CP - Causas de exclusão de ilicitude.
*Quinta – Deve-se buscar todo e qualquer outro defeito que levaria a ocorrência rejeição liminar da peça acusatória (inépcia da denúncia; pressupostos processuais; incompetência; impedimento; suspeição; litispendência; coisa julgada; etc.).
OBSERVAÇÃO
Com já foi dito, as preliminares são apenas mencionadas, no mérito é que se poderá aprofundar alguma tese das preliminares, como no caso da preliminar de exclusão da ilicitude.
3. Do Mérito
Deve-se alegar o que mais salta aos olhos, devendo demonstrar conhecimento. Se nas preliminares citou-se o instituto jurídico, como, por exemplo, legitima defesa, deve discorrer sobre os requisitos da legitima defesa.
Deve-se discorrer sobre os institutos demonstrando os requisitos do instituto. Toda vez que falar de uma preliminar deve-se falar no mérito sobre ela em um parágrafo.
Deve-se mencionar de forma geral, segundo a melhor doutrina, ou segundo o entendimento da doutrina dominante, ou conforme o entendimento dos tribunais superiores.
Não se deve discorrer sobre temas controversos, deve-se falar o que todo mundo sabe. Use ideias fáceis, simples e que todos conhecem.
OBSERVAÇÃO
*Ao elaborar sua tese de defesa tente sempre demonstrar a necessidade de absolvição sumária do réu.
*Sempre quando for discutir o mérito deve-se discorrer sobre o instituto de direito penal já demonstrando que em cada elemento do instituto há o enquadramento deste no caso concreto. Faça períodos sempre curtos, no máximo de 5 ou 6 linhas.
*Deve-se explorar bem a tese principal.
Entretanto, vale ressaltar, que no mérito também se deve mencionar as preliminares que já foram suscitadas, comentando-as de forma mais resumida do que a tese principal.
4. Dos Pedidos
*Pedido Principal – Absolvição Sumária.
(Fazer parágrafo – regra dos dois dedos) Diante de todo exposto, requer-se a Vossa Excelência que decrete a absolvição sumária do acusado, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal - indicar o inciso correspondente (Rito do Júri – peça também a absolvição sumária, mencionando também o art. 397 do CPP) como medida de preservação da mais lídima justiça.
Vale transcrever o art. 397 do CPP:
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
*O caso foi de isenção de pena do cliente em decorrência da exclusão da culpabilidade.
Exemplos
- Sujeito estava submetido à coação moral irresistível Art. 22 do CP.
- Estrito cumprimento de superior hierárquico a ordem não manifestamente ilegal.
- Inexigibilidade de conduta diversa.
OBSERVAÇÃO
Salvo a hipótese de inimputabilidade, neste caso o sujeito é “louco” nos termos do art. 26 do CP, o sujeito era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com este entendimento. Neste caso NÃO se pode fundamentar a inimputabilidade no pedido de absolvição sumária, pois ele é doente mental, devendo receber medida de segurança.
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
Omissis
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
IV - extinta a punibilidade do agente.
Exemplo:
- Contaram a história de algum que cometeu crime de dano contra o próprio patrimônio.
- Pessoa é acusada de invadir o próprio domicilio.
ATENÇÃO
*O pedido de absolvição sumária do réu é um pedido obrigatório.
*Absolvição Sumaria do art. 397 CPP – é para os crimes do Rito Ordinário. Esta absolvição sumária ocorre APÓS o recebimento da denúncia e ANTES da instrução probatória.
*Absolvição Sumaria do rito do tribunal do júri - se a resposta à acusação for no rito do tribunal do júri peça a absolvição sumária e INDIQUE por ANALOGIA o ARTIGO
397 do CPP. O Código de Processo Penal não prevê a resposta à acusação com pedido de absolvição sumária para o rito do Tribunal do Júri, pois a absolvição sumária do ART. 415
CPP é um instituto completamente diferente do art. 397 CPP. Não se deve confundir a absolvição sumária da resposta à acusação com a absolvição sumária do art. 415 CPP, este artigo fala de absolvição sumária, o nome é o mesmo, mas os institutos jurídicos são distintos, pois a absolvição sumária do art. 415 ocorre no FINAL DA INTRUÇÃO PROBATÓRIA e é alegada em sede de MEMORIAIS. Por conta disso, como não existe artigo de lei que fundamente a absolvição sumária no Rito do Júri para a resposta à acusação, deve-se alegar por analogia o art. 397 do CPP.
*Pedido Subsidiário
(Fazer parágrafo – regra dos dois dedos) Apenas por cautela, no caso de não ser acolhida a tese de absolvição sumária, requer que seja decretada a anulação do recebimento da peça acusatória em razão da visível nulidade (alegar a nulidade ou outra tese subsidiária).
Exemplo: se for nulidade pede-se a anulação do recebimento da peca acusatória
Arrolamento e intimação das testemunhas.
No final dos pedidos deve-se fazer parágrafo pedido o arrolamento e intimação das testemunhas ao final arroladas. Não se esqueça de pedir intimação.
Após terminar os pedidos pula 1 linha e coloca
Nestes termos, (no canto da página)
Pede deferimento. (em outra linha, mas sem saltar)
Após salte 2 ou 3 linhas, vá para o meio da pagina e coloque
Comarca, data (Centralizado) Advogado, OAB
Este espaço é o mesmo do início da peça.
Rol de testemunhas. (Não colocar nome, endereço, somente colocar do jeito apresentado).
1-
2-
3-
OBSERVAÇÃO
Evite que o leitor vire para outra página, o ideal é que se termine na mesma página.
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
(Pula-se uma linha)
1. Dos Fatos
De forma sucinta, narra-se os fatos. Não copie igual aos fatos, se a questão deu 20 linhas para os fatos, sintetiza em menos linhas, umas 15, por exemplo. Deve-se fazer uma síntese, trazer os fatos de forma resumida.
Os períodos devem ser sempre curtos, 5 ou 6 linhas. Recomenda-se primeiro narrar os fatos e depois arguir as preliminares no próximo ponto, tendo em vista que é melhor primeiro mencionar os fatos para depois se arguir eventuais defeitos decorrentes dos fatos.
2. Das Preliminares
Buscam-se falhas, defeitos que possam inviabilizar a defesa. NÃO se deve entrar no MÉRITO. Nas alegações das preliminares basta fazer um parágrafo apontando a preliminar, esta é uma indicação inicial de um erro, de um equívoco existente no processo. Ela é uma indicação de ordem técnica, devendo mencionar o fundamento legal.
SUGESTÃO
A sugestão é de que indique as preliminares na seguinte sequência:
Como já foi explicado existe uma sequência a ser seguida. Abra os artigos na seguinte sequência:
*Primeira – Art. 107 CP – Causas extintivas de punibilidade.
*Segunda – Art. 109 CP – Prescrição.
*Terceira – Art. 564 CPP – Nulidades.
*Quarta – Art. 23 CP - Causas de exclusão de ilicitude.
*Quinta – Deve-se buscar todo e qualquer outro defeito que levaria a ocorrência rejeição liminar da peça acusatória (inépcia da denúncia; pressupostos processuais; incompetência; impedimento; suspeição; litispendência; coisa julgada; etc.).
OBSERVAÇÃO
Com já foi dito, as preliminares são apenas mencionadas, no mérito é que se poderá aprofundar alguma tese das preliminares, como no caso da preliminar de exclusão da ilicitude.
3. Do Mérito
Deve-se alegar o que mais salta aos olhos, devendo demonstrar conhecimento. Se nas preliminares citou-se o instituto jurídico, como, por exemplo, legitima defesa, deve discorrer sobre os requisitos da legitima defesa.
Deve-se discorrer sobre os institutos demonstrando os requisitos do instituto. Toda vez que falar de uma preliminar deve-se falar no mérito sobre ela em um parágrafo.
Deve-se mencionar de forma geral, segundo a melhor doutrina, ou segundo o entendimento da doutrina dominante, ou conforme o entendimento dos tribunais superiores.
Não se deve discorrer sobre temas controversos, deve-se falar o que todo mundo sabe. Use ideias fáceis, simples e que todos conhecem.
OBSERVAÇÃO
*Ao elaborar sua tese de defesa tente sempre demonstrar a necessidade de absolvição sumária do réu.
*Sempre quando for discutir o mérito deve-se discorrer sobre o instituto de direito penal já demonstrando que em cada elemento do instituto há o enquadramento deste no caso concreto. Faça períodos sempre curtos, no máximo de 5 ou 6 linhas.
*Deve-se explorar bem a tese principal.
Entretanto, vale ressaltar, que no mérito também se deve mencionar as preliminares que já foram suscitadas, comentando-as de forma mais resumida do que a tese principal.
4. Dos Pedidos
*Pedido Principal – Absolvição Sumária.
(Fazer parágrafo – regra dos dois dedos) Diante de todo exposto, requer-se a Vossa Excelência que decrete a absolvição sumária do acusado, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal - indicar o inciso correspondente (Rito do Júri – peça também a absolvição sumária, mencionando também o art. 397 do CPP) como medida de preservação da mais lídima justiça.
Vale transcrever o art. 397 do CPP:
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
*O caso foi de isenção de pena do cliente em decorrência da exclusão da culpabilidade.
Exemplos
- Sujeito estava submetido à coação moral irresistível Art. 22 do CP.
- Estrito cumprimento de superior hierárquico a ordem não manifestamente ilegal.
- Inexigibilidade de conduta diversa.
OBSERVAÇÃO
Salvo a hipótese de inimputabilidade, neste caso o sujeito é “louco” nos termos do art. 26 do CP, o sujeito era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com este entendimento. Neste caso NÃO se pode fundamentar a inimputabilidade no pedido de absolvição sumária, pois ele é doente mental, devendo receber medida de segurança.
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
Omissis
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
IV - extinta a punibilidade do agente.
Exemplo:
- Contaram a história de algum que cometeu crime de dano contra o próprio patrimônio.
- Pessoa é acusada de invadir o próprio domicilio.
ATENÇÃO
*O pedido de absolvição sumária do réu é um pedido obrigatório.
*Absolvição Sumaria do art. 397 CPP – é para os crimes do Rito Ordinário. Esta absolvição sumária ocorre APÓS o recebimento da denúncia e ANTES da instrução probatória.
*Absolvição Sumaria do rito do tribunal do júri - se a resposta à acusação for no rito do tribunal do júri peça a absolvição sumária e INDIQUE por ANALOGIA o ARTIGO
397 do CPP. O Código de Processo Penal não prevê a resposta à acusação com pedido de absolvição sumária para o rito do Tribunal do Júri, pois a absolvição sumária do ART. 415
CPP é um instituto completamente diferente do art. 397 CPP. Não se deve confundir a absolvição sumária da resposta à acusação com a absolvição sumária do art. 415 CPP, este artigo fala de absolvição sumária, o nome é o mesmo, mas os institutos jurídicos são distintos, pois a absolvição sumária do art. 415 ocorre no FINAL DA INTRUÇÃO PROBATÓRIA e é alegada em sede de MEMORIAIS. Por conta disso, como não existe artigo de lei que fundamente a absolvição sumária no Rito do Júri para a resposta à acusação, deve-se alegar por analogia o art. 397 do CPP.
*Pedido Subsidiário
(Fazer parágrafo – regra dos dois dedos) Apenas por cautela, no caso de não ser acolhida a tese de absolvição sumária, requer que seja decretada a anulação do recebimento da peça acusatória em razão da visível nulidade (alegar a nulidade ou outra tese subsidiária).
Exemplo: se for nulidade pede-se a anulação do recebimento da peca acusatória
Arrolamento e intimação das testemunhas.
No final dos pedidos deve-se fazer parágrafo pedido o arrolamento e intimação das testemunhas ao final arroladas. Não se esqueça de pedir intimação.
Após terminar os pedidos pula 1 linha e coloca
Nestes termos, (no canto da página)
Pede deferimento. (em outra linha, mas sem saltar)
Após salte 2 ou 3 linhas, vá para o meio da pagina e coloque
Comarca, data (Centralizado) Advogado, OAB
Este espaço é o mesmo do início da peça.
Rol de testemunhas. (Não colocar nome, endereço, somente colocar do jeito apresentado).
1-
2-
3-
OBSERVAÇÃO
Evite que o leitor vire para outra página, o ideal é que se termine na mesma página.
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