RELAXAMENTO DE
PRISÃO
Quando o recebimento do Auto de
Flagrante, o juiz deve apreciar a peça flagrancial e chegar a existência dos indícios
de autoria e materialidade a fim de homologar a flagrante e, nos termos da
mudança recebe da lei, decretar a prisão Preventiva do acusado. Caso entenda
existir alguma ilegalidade ou desatendimento à exigência legal, pode relaxar a
prisão. Ou seja, o relaxamento da prisão em flagrante ocorre quando há ilegalidade
oi vício insanável no Flagrante, resumidamente falando.
Ressalta-se que, no caso o juiz
homologue o flagrante e decrete a prisão preventiva e a defesa pela existência
de ilegalidade, após pedido fundamentado, o juiz pode rever a decisão
homologatória e reconhecer a ilegalidade, relaxando a prisão. E nesse caso não
há a exigência de assinar Termo de Compromisso, afinal, se a prisão for reconhecidamente
ilegal, qual seria a justificativa para obrigar o acusado a assumir obrigações?
MODELO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
EXECELENTISSÍMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
_______________.
JOSÉ DA SILVA,
(qualificação e endereço completo), atualmente na cadeia pública ______________,
vem por intermédio de seu advogado ao final assinado, inscrito na OAB, Seção de
________, sob nº _______, com escritório profissional na Rua __________, nº
_____, Bairro: ________, CEP ___________ em _____________, telefone __________,
onde recebe notificações, na presença de vossa excelência e com fundamentos nos
artigos 5º LXV da CF e 310, I, do CPP requerer:
RELAXAMENTO DE PRISÃO
EM FLAGRANTE,
pelos
fatos e fundamentos a seguir expostos:
I
DOS FATOS
O requerente foi preso em flagrante pela polícia
militar quando transportava em seu carro grande quantidade de drogas. Levado
pelos policiais à delegacia de polícia mais próxima, o requerente telefonou
para seu advogado, o qual requereu ao delegado que aguardasse sua chegada para
lavrar o flagrante.
Enquanto
esperavam o advogado, o delegado de polícia conversou informalmente com o
requerente, o qual confessou que pertencia a um grupo que se dedicava ao
tráfico de drogas e declinou o nome de outras cinco pessoas que participavam
desse grupo. Essa conversa foi gravada pelo delegado de polícia. Após a chegada
do advogado à delegacia, a autoridade policial permitiu que o requerente se
entrevistasse particularmente com seu advogado e, só então, formalizou a
lavratura do auto de prisão em flagrante, ocasião em que o requerente foi
informado de seu direito de permanecer calado e foi formalmente interrogado pela autoridade
policial.
Durante
o interrogatório formal, assistido pelo advogado, o requerente optou por
permanecer calado, afirmando que só se manifestaria em juízo. Diante dos fatos,
e com base na gravação contendo a confissão e delação do requerente, o Delegado
de Polícia, em um único ato, determina que um de seus policiais atue como
agente infiltrado e requer, ainda, outras medidas cautelares investigativas
para obter provas em face dos demais membros do grupo criminoso: 1. quebra de
sigilo de dados telefônicos, autorizada pelo juiz competente; 2. busca e
apreensão, deferida pelo juiz competente, a qual logrou apreender grande
quantidade de drogas e armas; 3. prisão preventiva dos cinco comparsas de do requerente,
que estavam de posse das drogas e armas.
Todas
as provas coligidas na investigação corroboraram as informações fornecidas pelo
requerente em seu depoimento. Encerrada as diligências, ainda dentro do prazo
de 24 horas, a autoridade policial, entregou nota de culpa ao preso, que prestou devido recibo nos termos
da lei, informando-lhe sobre o motivo da prisão, o nome do condutor e os das
testemunhas, tudo conforme preceitua o artigo 306 do Código de Processo Penal.
Por fim, encaminhou cópia do auto de prisão em flagrante ao juiz de plantão no
mesmo dia da prisão em flagrante, o qual ainda não se manifestou sobre a
referida prisão realizou as comunicações de acordo com o previsto no artigo 306, §1 º,
CPP, remetendo cópias à autoridade judiciária plantonista.
II DA ILEGALIDADE DA PRISÃO
O requerente ampara seu direito
legal no artigo 5º, LVI:
“Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes: LVI - são inadmissíveis,
no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;”
Ainda sobre a mesma questão dispõe o
artigo 157 Caput do Código de Processo Penal:
“Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do
processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas
constitucionais ou legais.”
Partindo dessa premissa torna-se evidente a conduta
ilícita do delegado no que tange a gravação feita pelo mesmo, na conversa
informa em que teve com o requerente, devendo ser assim, desconsiderado os
fatos obtidos em investigação por meio desta prova ilícita, bem como, o mandado
de prisão preventiva do requerente.
O Pacto de
São José da Costa Rica, também dispõe sobre o assunto em seu artigo 7º, item 6:
“Artigo 7º - Direito à liberdade
pessoal: 6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz
ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a
legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a
detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda pessoa
que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um
juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal
ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser
interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.”
A demais meritíssimo, partindo da premissa do princípio nemo
tenetur se detegere (ninguém é obrigado a se descobrir), ou seja, ninguém é obrigado a
produzir provas contra si, e também levando-se em consideração que em seu
depoimento o requerente preservou-se no direito de manifestar-se apenas em
juízo, não existe prova cabal e adquirida de forma licita, que seja suficiente
para que se mantenha a prisão do requerente.
Assim a
prisão deverá ser considerada ilegal, pois ocorreu com base em provas ilícitas
adquiridas pelo delegado de policia, devendo ter por consequência o relaxamento
imediato da prisão em flagrante.
III DOS PEDIDOS
Diante do exposto
requer:
a) Que
seja determinado o relaxamento de prisão, colocando-se o indiciado em
liberdade, que se comprometa a comparecer a todos os atos processuais;
b) Que
ouvido o Ministério Público, seja expedido o ALVARÁ DE SOLTURA;
Termos em que,
Pede Deferimento.
Local/Data
________________________________________________
Advogado – OAB
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