"Devemos viver de maneira que nossa presença não seja notada, mas que nossa ausência seja sentida"
"Autor Desconhecido"

segunda-feira, 5 de maio de 2014

RELAXAMENTO DE PRISÃO



RELAXAMENTO DE PRISÃO

Quando o recebimento do Auto de Flagrante, o juiz deve apreciar a peça flagrancial e chegar a existência dos indícios de autoria e materialidade a fim de homologar a flagrante e, nos termos da mudança recebe da lei, decretar a prisão Preventiva do acusado. Caso entenda existir alguma ilegalidade ou desatendimento à exigência legal, pode relaxar a prisão. Ou seja, o relaxamento da prisão em flagrante ocorre quando há ilegalidade oi vício insanável no Flagrante, resumidamente falando.

Ressalta-se que, no caso o juiz homologue o flagrante e decrete a prisão preventiva e a defesa pela existência de ilegalidade, após pedido fundamentado, o juiz pode rever a decisão homologatória e reconhecer a ilegalidade, relaxando a prisão. E nesse caso não há a exigência de assinar Termo de Compromisso, afinal, se a prisão for reconhecidamente ilegal, qual seria a justificativa para obrigar o acusado a assumir obrigações?


MODELO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE



EXECELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________.








           

JOSÉ DA SILVA, (qualificação e endereço completo), atualmente na cadeia pública ______________, vem por intermédio de seu advogado ao final assinado, inscrito na OAB, Seção de ________, sob nº _______, com escritório profissional na Rua __________, nº _____, Bairro: ________, CEP ___________ em _____________, telefone __________, onde recebe notificações, na presença de vossa excelência e com fundamentos nos artigos 5º LXV da CF e 310, I, do CPP requerer:

RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


 I DOS FATOS

            O requerente foi preso em flagrante pela polícia militar quando transportava em seu carro grande quantidade de drogas. Levado pelos policiais à delegacia de polícia mais próxima, o requerente telefonou para seu advogado, o qual requereu ao delegado que aguardasse sua chegada para lavrar o flagrante. 

            Enquanto esperavam o advogado, o delegado de polícia conversou informalmente com o requerente, o qual confessou que pertencia a um grupo que se dedicava ao tráfico de drogas e declinou o nome de outras cinco pessoas que participavam desse grupo. Essa conversa foi gravada pelo delegado de polícia. Após a chegada do advogado à delegacia, a autoridade policial permitiu que o requerente se entrevistasse particularmente com seu advogado e, só então, formalizou a lavratura do auto de prisão em flagrante, ocasião em que o requerente foi informado de seu direito de permanecer calado e foi  formalmente interrogado pela autoridade policial. 

            Durante o interrogatório formal, assistido pelo advogado, o requerente optou por permanecer calado, afirmando que só se manifestaria em juízo. Diante dos fatos, e com base na gravação contendo a confissão e delação do requerente, o Delegado de Polícia, em um único ato, determina que um de seus policiais atue como agente infiltrado e requer, ainda, outras medidas cautelares investigativas para obter provas em face dos demais membros do grupo criminoso: 1. quebra de sigilo de dados telefônicos, autorizada pelo juiz competente; 2. busca e apreensão, deferida pelo juiz competente, a qual logrou apreender grande quantidade de drogas e armas; 3. prisão preventiva dos cinco comparsas de do requerente, que estavam de posse das drogas e armas. 

            Todas as provas coligidas na investigação corroboraram as informações fornecidas pelo requerente em seu depoimento. Encerrada as diligências, ainda dentro do prazo de 24 horas, a autoridade policial, entregou nota de culpa ao preso, que prestou devido recibo nos termos da lei, informando-lhe sobre o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas, tudo conforme preceitua o artigo 306 do Código de Processo Penal. Por fim, encaminhou cópia do auto de prisão em flagrante ao juiz de plantão no mesmo dia da prisão em flagrante, o qual ainda não se manifestou sobre a referida prisão realizou as comunicações de acordo com o previsto no artigo 306, §1 º, CPP, remetendo cópias à autoridade judiciária plantonista.

II DA ILEGALIDADE DA PRISÃO

            O requerente ampara seu direito legal no artigo 5º, LVI:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

            Ainda sobre a mesma questão dispõe o artigo 157 Caput do Código de Processo Penal:

“Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.”

Partindo dessa premissa torna-se evidente a conduta ilícita do delegado no que tange a gravação feita pelo mesmo, na conversa informa em que teve com o requerente, devendo ser assim, desconsiderado os fatos obtidos em investigação por meio desta prova ilícita, bem como, o mandado de prisão preventiva do requerente.

O Pacto de São José da Costa Rica, também dispõe sobre o assunto em seu artigo 7º, item 6: 

“Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal: 6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.”

A demais meritíssimo, partindo da premissa do princípio nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a se descobrir), ou seja, ninguém é obrigado a produzir provas contra si, e também levando-se em consideração que em seu depoimento o requerente preservou-se no direito de manifestar-se apenas em juízo, não existe prova cabal e adquirida de forma licita, que seja suficiente para que se mantenha a prisão do requerente.

            Assim a prisão deverá ser considerada ilegal, pois ocorreu com base em provas ilícitas adquiridas pelo delegado de policia, devendo ter por consequência o relaxamento imediato da prisão em flagrante. 

III DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer:

a)      Que seja determinado o relaxamento de prisão, colocando-se o indiciado em liberdade, que se comprometa a comparecer a todos os atos processuais;

b)      Que ouvido o Ministério Público, seja expedido o ALVARÁ DE SOLTURA;


Termos em que,
Pede Deferimento.

Local/Data
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Advogado – OAB ...

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