PROVA: Remuneração
(do teto) e licitação (só teoria geral) -> os princípios.
Teoria geral das
licitações
Art. 37, XXI, CF:
princípio da obrigatoriedade da licitação.
-> lei 8666/93:
lei de licitações e contratos (é nacional, aplica-se a todos os entes de
federação) -> competência legislativa privativa da União art. 22, XXVII, CF.
(lei geral)
- o que é licitação?
É um procedimento administrativo pelo qual a administração pública escolhe a
proposta mais vantajosa para a aquisição de bens e serviços, observados os
princípios constitucionais e legais.
- princípios: da
supremacia e de indisponibilidade do interesse público.
Processo
administrativo: a administração quer te punir, por exemplo.
Lei Federal -> aquela que
só para a União.
Lei Nacional ->
atinge todos os entes da federação
Pode ter, mas é
difícil ter licitação em alguma lei estadual.
Quem é obrigado a
licitar: adm direta/indireta (atividade de meio, comprar cadeira, ar
condicionado, tem que fazer licitação)
Poder legislativo faz
licitação. O poder judiciário também. Lembrando outros órgãos independentes. O
MP, por exemplo. O Tribunal de Contas. Sistema S (procedimento simplificado),
organizações sociais (obrigadas a fazer).
1) Legalidade: atos
vinculados à lei – autonomia da vontade reduzida.
Discricionariedade.
2) Impessoalidade:
anda do lado com igualdade. Finalidade = pública (desvio de finalidade)
3)
Moralidade/probidade/ética: adm e comum = lei 8429/92
4) Igualdade:
igualdade material -> art. 170, IX, 179, CF.
5) Publicidade: a
licitação tem que ser ampla de tudo, de todas as fases. Art.24, IX, lei 8666/93
– comprometimento da segurança nacional.
6) Vinculação ao
instrumento convocatório (edital) = segurança jurídica (tenho
que observar tudo que
está no edital) – ideia de legalidade – vincula, obriga.
Exceção: adequação em
razão de lei superveniente. (uma coisa nova que eu possa adequar)
7) Julgamento
objetivo: por exemplo, as qualidades devem ter caráter objetivo.
Não pode ser alguma
coisa muita aberta.
(são princípios expressos)
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