• CONCEITO
DE ECA: é um estatuto ou codificação que trata do universo mais
específico vinculado ao tratamento social e legal que deve ser oferecido às
crianças e adolescentes, dentro de um espírito de maior proteção e cidadania
decorrentes do próprio texto Constitucional.
• NATUREZA
JURÍDICA: “Pela natureza de suas
normas, o Direito do Menor é ius cogens (normas imperativa) , onde o
Estado surge para fazer valer a sua vontade, diante de sua função protecional e
ordenadora” . Munir Cury
•
DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E A
ABSOLUTA PRIORIDADE ADOTADA PELA O ECA
(Art.1º ECA e Art.227 CR/88):
•
o Art. 227 CF/88 expõe exclusivamente no nosso
Ordenamento o texto PRIORIDADE ABSOLUTA, isso mostra o quanto o nosso Sistema
Jurídico colou o menor como prioridade;
•
O Estatuto dispõe sobre direitos infato-juvenis,
formas de auxiliar sua família, tipificação de crimes praticados contra
crianças e adolescentes, infrações administrativas, tutela coletiva etc. Enfim,
por proteção integral deve-se compreender o conjunto amplo de mecanismos
jurídicos voltados à tutela da criança e do adolescente;
•
DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA
CRIANÇA (Art.1º ECA):
•
tem como função que, na análise do caso
concreto, os aplicadores do direito (advogados, defensores públicos, promotor
de justiça e juiz) devem buscar a solução que proporcione o MAIOR BENÉFICO
POSSÍVEL para a criança ou adolescente.;
Ex: Colocar a
criança ou adolescente numa família substituta, aplicar medidas de proteção e
até medidas socioeducativas.
•
CRIANÇA E ADOLESCENTE COMO SUJEITOS DE
DIREITO
•
O Código de Menores tratava crianças e
adolescentes como mero objeto de proteção. A doutrina moderna trouxe outra
conotação para a questão e passou a referir e tratar à criança e ao adolescente como sujeito de direito,
ou seja, deixa bem claro que toda a sociedade (pais, responsáveis e Poder
Público) deve zelar por eles.
•
àCÓDIGO
DE MENORES X ECA
•
ECA: E A DENOMINAÇÃO TÉCNICA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE (ART.2º ECA)
ECA: E A DENOMINAÇÃO TÉCNICA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE (ART.2º ECA)
•
Conceito de Criança e Adolescente:
•
Conceito de Jovem;
•
Estatuto do Jovem –Lei 12.852/2013
•
Definição de Jovem;
•
Exemplo de algumas regulamentações do
Estatuto do Jovem:
•
Da
autonomia e da emancipação dos jovens (art.2º,I);
•
Do
desenvolvimento da intersetorialidade das políticas estruturais (art.3º,I)
•
Direito à
cidadania (arts. 4º a 6º)
•
Direito à Educação (Art.7º)
•
Direito à Saúde (Art.19)
•
Direito à Cultura (ex. direito à meia entrada
desde que regularmente matriculado em instituição de ensino);
•
-Segurança Pública e acesso a justiça;
•
- Criação do Sistema Nacional de Juventude
(art.39 e SS) com a função de formular e coordenar a execução Política Nacional
da Juventude por parte da União (art.41,I)
•
APLICAÇÃO DO ECA A QUEM JÁ COMPLETOU A
MAIORIDADE:
•
Aplicação no Ato Infracional;
•
Aplicação no âmbito cível.
•
COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE À PROTEÇÃO
À INFÂNCIA
•
Da competência concorrente (art.24 XV CF):
Em relação à proteção à infância e juventude, a competência legislativa é
concorrente, ou seja, recaí sobre a União, os Estados e Distrito Federal
•
Uniãoà
Normas gerais
•
EstadosàCompetência
suplementar
•
Obs: Inexistindo lei federal sobre as normas
gerais, os Estados exercerão a competência LEGISLATIVA PLENA para
atender suas peculiaridades (art.24§3º CF/88).
•
Lei federal superveniente em matéria
contrária a Lei Estadual, suspende a eficácia desta última. (art.24§3º
CF/88)
•
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ECA Arts. 7º a 69
CLT
•
-Da Dignidade da Pessoa Humana
(Art.1º.inc.III CF): A Dignidade da pessoa humana, para a criança e
adolescente, indica a necessidade de maior atenção para a tutela de seus
direitos fundamentais, a fim de se alcançar a dignidade da pessoa humana de
forma mais plena possível;
•
Divisão dos direitos à Dignidade da Pessoa
Humana:
-Condição especial de pessoa em desenvolvimento Art.4º ECA e
Art.227 CF
-Proteção Integral Art.1º ECA
-Atendimento com prioridade absoluta Art.227 CF
•
DIREITOS FUNDAMENTAIS PREVISTOS NO ECA
•
Direito à vida e à saúde (arts.7º a 14)
•
Direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade (arts. 15 a 18)
•
Direito à convivência familiar e comunitária
(arts.19 a 52-D)
•
Direito à Educação, cultura, esporte e lazer
(Arts.53 a 59)
•
Direito à profissionalização e à proteção no
trabalho (Art.60 a 69)
•
DIREITO À VIDA E SAÚDE (art.7º ECA)
•
Da Identificação Adequada (até 18 anos) na área da saúde
(Art.10 Eca);
•
MAUS-TRATOS
•
Comunicação ao Conselho Tutelar-(Art.13 Eca);
•
lei 13.010 de Junho de 2014 -Lei Menino
Bernardo ou Lei da Palmadinha;
•
Preocupação com entrega da Criança para
Adoção
•
Da preservação da família natural;
•
Da assistência à mãe interessada na entrega do
filho para adoção;
•
Do não encaminhamento da mãe à autoridade
judiciária à autoridade judiciária pelo médico, enfermeiro ou dirigente de
estabelecimento de saúde caracteriza infração administrativa. Art.258-B
ECA-Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
•
Da Vontade Consciente da mãe para entrega adoção
•
A doutrina expõe sobre tal fato assim:
•
“Se as dificuldades são de ordem social, o
encaminhamento para o SUS pode bastar. Se as dúvidas são em relação à
capacidade de criar o filho, não raro sozinha, o acompanhamento e “capacitação”
da mãe podem se mostrar suficientes”.
•
“Mas, se apesar dos esforços das equipes de
apoio das unidades de saúde e da rede social a genitora se mantiver firme no
propósito de entregar o filho em adoção, todo o processo e as conseqüências de sua
decisão deverão lhe ser passadas, propiciando uma manifestação de vontade
consciente”. (Kátia Regina Ferreira Lobo)
•
DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À
DIGNIDADE (Art.15 a 18 ECA)
•
àArt.16:
Direito de Liberdade
I - ir, vir e
estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as
restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
•
Outras previsões correlacionadas:
-Arts.74 a 76 àIngresso e permanência
em shows e casas de espetáculo;
-Arts.83 a 85 àAutorização para viajar;
-Art.106à Privação de Liberdade (maior destaque)
-Arts.83 a 85 àAutorização para viajar;
-Art.106à Privação de Liberdade (maior destaque)
•
Art.17 à
Direito ao respeito: Consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente para preservação de:
àimagem;
à identidade;
à autonomia;
à valores;
à idéias e crenças;
à identidade;
à autonomia;
à valores;
à idéias e crenças;
à dos espaços e objetos
pessoais.
•
Direito à dignidade da pessoa humana (Art.18,
18-A, 18-B ): Por sua importância no ordenamento jurídico e na vida em
sociedade, a dignidade da pessoa humana está mais uma vez expressa no Estatuto,
que lhe buscou traçar o conteúdo ao dispor que se deve pôr a criança e o
adolescente a salvo de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório
ou constrangedor. Trata-se de dever imposto a todos os membros da sociedade e
ao Poder Público.
•
DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
(Art.19 a 52-D ECA)
•
Da Convivência familiar (Art.226 CF/88);
•
Do convívio familiar X Art.1.611 do CC.
•
Do cuidado da família para melhor interesse
ao menor (Art.130 ECA);
•
Da Permanência Fora Do Convívio Familiar –
Limites e Prazos (Art.19 Eca)
•
Igualdade de Direitos entre Filhos
•
Art.20 ECA;
•
Art.227,§6º;
CF/88;
•
Art.1596 CC/02)
•
Do Poder Familiar e seus deveres:
•
Dentro do conteúdo de poder familiar,
encontram-se diversos deveres, como exemplo o artigo 22 do ECA, que fala do
dever de sustento, guarda e educação. Contudo o Código Civil no art.1.634
apresenta um rol mais extenso e igualmente exemplificativo.
•
Art.1634 CC. Compete aos pais, quanto à
pessoa dos filhos menores: I- Dirigir-lhes a criação e educação; II- tê-los em
sua companhia e guarda; Etc.
•
DA CARÊNCIA DE RECURSOS MATERIAS (Antes e
depois do ECA)
•
Dos programas de inclusão de auxílio:
(Art.23 ECA);
•
DO PROCESSO JUDICIAL CONTRADITÓRIO PARA PERDA
OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR:
•
Da Família Natural;
•
Da Família Extensa;
•
Da Família Substituta;
•
Dos Abrigos.
•
DA GUARDA-ARTS. 33 SS
•
DA TUTELA-ARTS.36 SS
•
DA ADOÇÃO-ARTS.39 a 52 D eca
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