"Devemos viver de maneira que nossa presença não seja notada, mas que nossa ausência seja sentida"
"Autor Desconhecido"

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

INTRODUÇÃO AO ECA:




       CONCEITO DE ECA: é um estatuto ou codificação que trata do universo mais específico vinculado ao tratamento social e legal que deve ser oferecido às crianças e adolescentes, dentro de um espírito de maior proteção e cidadania decorrentes do próprio texto Constitucional. 
       NATUREZA JURÍDICA:  “Pela natureza de suas normas, o Direito do Menor é ius cogens (normas imperativa) , onde o Estado surge para fazer valer a sua vontade, diante de sua função protecional e ordenadora” . Munir Cury
          DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E A ABSOLUTA PRIORIDADE  ADOTADA PELA O ECA (Art.1º ECA e Art.227 CR/88):
          o Art. 227 CF/88 expõe exclusivamente no nosso Ordenamento o texto PRIORIDADE ABSOLUTA, isso mostra o quanto o nosso Sistema Jurídico colou o menor como prioridade;
          O Estatuto dispõe sobre direitos infato-juvenis, formas de auxiliar sua família, tipificação de crimes praticados contra crianças e adolescentes, infrações administrativas, tutela coletiva etc. Enfim, por proteção integral deve-se compreender o conjunto amplo de mecanismos jurídicos voltados à tutela da criança e do adolescente;
          DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA (Art.1º ECA):
          tem como função que, na análise do caso concreto, os aplicadores do direito (advogados, defensores públicos, promotor de justiça e juiz) devem buscar a solução que proporcione o MAIOR BENÉFICO POSSÍVEL para a criança ou adolescente.;
    Ex: Colocar a criança ou adolescente numa família substituta, aplicar medidas de proteção e até medidas socioeducativas. 
          CRIANÇA E ADOLESCENTE COMO SUJEITOS DE DIREITO
          O Código de Menores tratava crianças e adolescentes como mero objeto de proteção. A doutrina moderna trouxe outra conotação para a questão e passou a referir e tratar à criança  e ao adolescente como sujeito de direito, ou seja, deixa bem claro que toda a sociedade (pais, responsáveis e Poder Público) deve zelar por eles.
          àCÓDIGO DE MENORES X ECA
         
ECA: E A DENOMINAÇÃO TÉCNICA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE (ART.2º ECA)
          Conceito de Criança e Adolescente:
          Conceito de Jovem;
          Estatuto do Jovem –Lei 12.852/2013
          Definição de Jovem;
          Exemplo de algumas regulamentações do Estatuto do Jovem:
           Da autonomia e da emancipação dos jovens (art.2º,I);
           Do desenvolvimento da intersetorialidade das políticas estruturais (art.3º,I)
           Direito à cidadania (arts. 4º a 6º)
          Direito à Educação (Art.7º)
          Direito à Saúde (Art.19)
          Direito à Cultura (ex. direito à meia entrada desde que regularmente matriculado em instituição de ensino);
          -Segurança Pública e acesso a justiça;
          - Criação do Sistema Nacional de Juventude (art.39 e SS) com a função de formular e coordenar a execução Política Nacional da Juventude por parte da União (art.41,I)
          APLICAÇÃO DO ECA A QUEM JÁ COMPLETOU A MAIORIDADE:
          Aplicação no Ato Infracional;
          Aplicação no âmbito cível.
          COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE À PROTEÇÃO À INFÂNCIA
          Da competência concorrente (art.24 XV CF): Em relação à proteção à infância e juventude, a competência legislativa é concorrente, ou seja, recaí sobre a União, os Estados e Distrito Federal
          Uniãoà Normas gerais
          EstadosàCompetência suplementar
          Obs: Inexistindo lei federal sobre as normas gerais, os Estados exercerão a competência LEGISLATIVA PLENA para atender suas peculiaridades (art.24§3º CF/88).
          Lei federal superveniente em matéria contrária a Lei Estadual, suspende a eficácia desta última. (art.24§3º CF/88) 
          DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ECA Arts. 7º a 69 CLT
          -Da Dignidade da Pessoa Humana (Art.1º.inc.III CF): A Dignidade da pessoa humana, para a criança e adolescente, indica a necessidade de maior atenção para a tutela de seus direitos fundamentais, a fim de se alcançar a dignidade da pessoa humana de forma mais plena possível;
          Divisão dos direitos à Dignidade da Pessoa Humana:
-Condição especial de pessoa em desenvolvimento Art.4º ECA e Art.227 CF
-Proteção Integral Art.1º ECA
-Atendimento com prioridade absoluta Art.227 CF
          DIREITOS FUNDAMENTAIS PREVISTOS NO ECA
          Direito à vida e à saúde (arts.7º a 14)
          Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade (arts. 15 a 18)
          Direito à convivência familiar e comunitária (arts.19 a 52-D)
          Direito à Educação, cultura, esporte e lazer (Arts.53 a 59)
          Direito à profissionalização e à proteção no trabalho (Art.60 a 69)
          DIREITO À VIDA E SAÚDE (art.7º ECA)
          Da Identificação  Adequada (até 18 anos) na área da saúde (Art.10 Eca);
          MAUS-TRATOS
          Comunicação ao Conselho Tutelar-(Art.13 Eca);
          lei 13.010 de Junho de 2014 -Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmadinha;
          Preocupação com entrega da Criança para Adoção
          Da preservação da família natural;
          Da assistência à mãe interessada na entrega do filho para adoção;
          Do não encaminhamento da mãe à autoridade judiciária à autoridade judiciária pelo médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de saúde caracteriza infração administrativa. Art.258-B ECA-Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
          Da Vontade Consciente da mãe para entrega adoção
          A doutrina expõe sobre tal fato assim:
          “Se as dificuldades são de ordem social, o encaminhamento para o SUS pode bastar. Se as dúvidas são em relação à capacidade de criar o filho, não raro sozinha, o acompanhamento e “capacitação” da mãe podem se mostrar suficientes”.
          “Mas, se apesar dos esforços das equipes de apoio das unidades de saúde e da rede social a genitora se mantiver firme no propósito de entregar o filho em adoção, todo o processo e as conseqüências de sua decisão deverão lhe ser passadas, propiciando uma manifestação de vontade consciente”. (Kátia Regina Ferreira Lobo)
          DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE (Art.15 a 18 ECA)
          àArt.16: Direito de Liberdade
       I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
  II - opinião e expressão;
  III - crença e culto religioso;
  IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
  V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
   VI - participar da vida política, na forma da lei;
   VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
          Outras previsões correlacionadas:
      -Arts.74 a 76 àIngresso e permanência em shows e casas de espetáculo; 
-Arts.83 a 85 àAutorização para viajar;
-Art.106à Privação de Liberdade (maior destaque)
          Art.17 à Direito ao respeito: Consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente para preservação de:
    àimagem;
à identidade;
à autonomia;
à valores;
à idéias e crenças;
   à dos espaços e objetos pessoais.
          Direito à dignidade da pessoa humana (Art.18, 18-A, 18-B ): Por sua importância no ordenamento jurídico e na vida em sociedade, a dignidade da pessoa humana está mais uma vez expressa no Estatuto, que lhe buscou traçar o conteúdo ao dispor que se deve pôr a criança e o adolescente a salvo de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Trata-se de dever imposto a todos os membros da sociedade e ao Poder Público.
          DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA (Art.19 a 52-D ECA)
          Da Convivência familiar (Art.226 CF/88);
          Do convívio familiar X Art.1.611 do CC.
          Do cuidado da família para melhor interesse ao menor (Art.130 ECA);
          Da Permanência Fora Do Convívio Familiar – Limites e Prazos (Art.19 Eca)

          Igualdade de Direitos entre Filhos
          Art.20 ECA;
          Art.227,§6º;  CF/88;
          Art.1596 CC/02)
          Do Poder Familiar e seus deveres:
          Dentro do conteúdo de poder familiar, encontram-se diversos deveres, como exemplo o artigo 22 do ECA, que fala do dever de sustento, guarda e educação. Contudo o Código Civil no art.1.634 apresenta um rol mais extenso e igualmente exemplificativo.
          Art.1634 CC. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I- Dirigir-lhes a criação e educação; II- tê-los em sua companhia e guarda; Etc.
          DA CARÊNCIA DE RECURSOS MATERIAS (Antes e depois do ECA)
          Dos programas de inclusão de auxílio: (Art.23 ECA);
          DO PROCESSO JUDICIAL CONTRADITÓRIO PARA PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR:
          Da Família Natural;
          Da Família Extensa;
          Da Família Substituta;
          Dos Abrigos.
          DA GUARDA-ARTS. 33 SS
          DA TUTELA-ARTS.36 SS
          DA ADOÇÃO-ARTS.39 a 52 D eca

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