CASO PROPOSTO 2
Tício e Mévio
foram denunciados pelo crime de peculato-furto previsto no art. 312, § 1º do
Código Penal. Consta da denúncia que Tício é funcionário público municipal e
trabalha como segurança na prefeitura do Município Delta e, no dia 01.01.1990,
por volta das 18h00minh, concorreu para que Mévio, também funcionário da mesma
prefeitura, subtraísse o valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais dos cofres
públicos. Em seu depoimento perante a autoridade policial, Tício informou que
era apenas amigo de Mévio, negando qualquer tipo de participação no crime
praticado por este. O juiz da 1ª Vara Criminal do Município Delta recebeu a
denúncia no dia 01.02.2012 e mandou citar os réus para apresentarem defesa,
tendo estes a apresentado por meio de defensor público nomeado. Já em sede de
instrução criminal, testemunhas atestaram que Tício sempre foi um funcionário
exemplar, prestando o seu serviço com bastante zelo. O réu Mévio, por sua vez,
confirmou que Tício era apenas um amigo seu e que não teve nenhum envolvimento
no crime que praticou. Por fim, o réu Tício, reiterou sua versão de que não
tinha nenhuma participação no crime praticado pelo réu Mévio. Na fase
processual prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada
requereram. Em manifestação escrita, o Ministério Público pugnou pela
condenação do réu nos exatos termos da denúncia, tendo Tício, então,
constituído advogado, o qual foi intimado, para apresentação da peça processual
cabível. Você, na condição de advogado(a) de Tício, é intimado(a). Com base
somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso
concreto acima, redija a peça cabível, apresentando as razões e sustentando as
teses jurídicas pertinentes.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARDO DO MUNICÍPIO DELTA.
Processo nº. _________/_______
Ticio, já qualificado nos autos em que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que a esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, no prazo legal, apresentar,
MEMORIAIS
Com fundamento no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos.
I. DOS FATOS
Tício foi denunciado pelo crime de peculato-furto previsto no art. 312, § 1º do Código Penal. Consta da denúncia que Tício é funcionário público municipal e trabalha como segurança na prefeitura do Município Delta e, facilitou, para que Mévio, também funcionário da mesma prefeitura, subtraísse o valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais dos cofres públicos. Em seu depoimento perante a autoridade policial, Tício informou que era apenas amigo de Mévio, negando qualquer tipo de participação no crime praticado por este.
O juiz da 1ª Vara Criminal do Município Delta recebeu a
denúncia no dia 01.02.2012 e mandou citar os réus para apresentarem defesa,
tendo estes a apresentado por meio de defensor público nomeado.
Já em sede de instrução criminal, testemunhas atestaram que
Tício sempre foi um funcionário exemplar, prestando o seu serviço com bastante
zelo. O réu Mévio, por sua vez, confirmou que Tício era apenas um amigo seu e
que não teve nenhum envolvimento no crime que praticou. O réu Tício, reiterou
sua versão de que não tinha nenhuma participação no crime praticado pelo réu
Mévio.
II. Da Preliminar
Excelência, no caso em epigrafe é evidente a prescrição conforme o art. 107, inc. IV e 109, II do Código Penal.
A punição aplicada pelo Ministério Público, não é cabível
neste caso conforme o art. 395 inc. III do Código de Processo Penal.
DO DIREITO
Conforme o art. 386, IV, V, VII, do Código de Processo Penal,
em momento algum o agente possui provas o suficiente para a sua condenação, a
inocência do réu não resta dúvida, de que deve ser absolvido pelo fato aqui
exposto, considerando-o que não condiz com a verdade real.
Testemunhas confirmaram em seus depoimento a boa conduta do
agente, por ser apenas amigo de Mévio, jamais poderia ter sido indiciado pela
prática de peculato Furto.
Excelência em depoimento do culpado do crime, confirmou a inocência do agente deixando claro que somente havia amizade entre os dois.
Excelência em depoimento do culpado do crime, confirmou a inocência do agente deixando claro que somente havia amizade entre os dois.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a absolvição do agente conforme
o art. 386, inc. II e V do CPP.
Não for esse o entendimento concedido por Vossa Excelência, requer a improcedência da ação penal com o devido amparo legal no art. 107, inc. IV, prescrição e decadência do fato.
Não for esse o entendimento concedido por Vossa Excelência, requer a improcedência da ação penal com o devido amparo legal no art. 107, inc. IV, prescrição e decadência do fato.
Caso não seja acolhido os pedidos acima citados requer-se a
anulação da ação conforme o art. 395 inc. III, pela falta de justa causa.
Se na restar outra alternativa e o agente for condenado
requer a condenação da pena mínima em regime aberto ou a fixação da pena
restritiva de liberdade por multa ou restritiva de direitos.
Termos em que;
Pede-se deferimento.
Local/ Data
Advogado/ OAB
ROL DE TESTEMUNHAS
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